Vantagens e regulamentos das scooters como meio de transporte

Posted on2020-09-22

Vantagens e regulamentos das scooters como meio de transporte

Actualmente, a scooter é já um meio de transporte comum em muitas cidades, e devido às vantagens para os utilizadores que iremos listar e explicar abaixo, não será uma moda passageira e a sua utilização tornar-se-á cada vez mais comum no nosso ambiente.

Entre as vantagens mais importantes encontram-se as seguintes:

  1. Ecologiaé uma forma totalmente sustentável e ecológica que não produz qualquer tipo de poluição ambiental.
  2. Preçoembora dependa do modelo e do desempenho da scooter, o preço será sempre inferior à maioria dos transportes, variando entre 250 e 500 euros.
  3. Mobilidade e pesodobráveis, podem ser armazenados em qualquer lugar sem ocupar espaço e são relativamente leves, pesando entre 7kg e 12kg.
  4. Autonomia e poupançaas scooters podem ser carregadas dentro de 5 horas, e podem percorrer aproximadamente 25 quilómetros. Esta autonomia em horas significa que com uma scooter será capaz de fazer aproximadamente 2 horas de uso contínuo. Além disso, podemos evitar os incómodos engarrafamentos de trânsito que são comuns nas cidades.
  5. Velocidadecom uma scooter podemos atingir até 60km/h, embora a velocidade dos modelos comuns esteja entre 15 e 35km/h.
  6. Usabilidadejá não é simplesmente para conforto, para evitar engarrafamentos de trânsito ou pelo seu baixo peso. Além disso, podemos incorporar um cesto e podemos transportar as nossas compras ou mochila.

Estas vantagens poderiam justificar o facto de até 25% dos espanhóis já terem experimentado uma scooter e 85% deles dizem que a continuariam a utilizar. Para além destes 25%, mais de metade deles já estão a considerar comprar uma.

Regulamentos actuais da DGT para scooters eléctricos

1. Condução sob o efeito de álcool ou drogas: entre 500 e 1.000 euros dependendo do nível de álcool, ou 1.000 euros no caso de drogas. Além disso, no caso de um teste positivo, o veículo será imobilizado.

2. Velocidade: O limite geral de velocidade é de 30 km/h, embora cada cidade tenha os seus próprios regulamentos. A ultrapassagem deste limite de velocidade pode resultar em multas de até 500 euros, dependendo do excesso.

3. Utilização de capacetes: A DGT refere-se à portaria municipal de cada cidade ou Comunidade Autónoma, uma vez que, de momento, não existem regulamentos nacionais. No caso de a portaria municipal prever uma multa por não utilização, a penalização será de 200 euros.

4. Condução em passeios ou zonas pedonais: 200 euros, embora isto também possa depender da portaria municipal.

5. Utilização de telemóvel ou outro sistema de comunicação: 200 euros.

6. Conduzir mais do que uma pessoa: 100 euros.

7. Utilização de capacetes ou auscultadores: 200 euros.

8. Conduzir à noite sem iluminação, roupa reflectora ou elementos reflectores: 200 euros.

9. Scooters que tenham sido modificados para alterar a sua velocidade ou características técnicas: 500 euros.


É de notar que se alguma destas infracções foi cometida por alguém com menos de 18 anos de idade, serão os seus pais ou tutores legais que serão solidariamente responsáveis pela infracção cometida pelo menor e terão de pagar a pena.

Finalmente, as scooters eléctricas não requerem uma autorização administrativa para as conduzir ou montar, nem requerem um seguro obrigatório. Por conseguinte, se cometermos uma infracção, nenhum ponto será deduzido.

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